DECRETO Nº 49.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.386, de 1960,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

bArmando Ribeiro Falcão