DECRETO Nº 49.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação do equipamento ora descrito e consignação a emprêsa SISAL do Brasil S.A. - Sibrasil, de Bayeux (Pb).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução nº 11 de 2 de junho de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento na Região a importação do equipamento a ser trazido do exterior pela emprêsa SISAL do Brasil S:A. - Sibrasil, de Bayeux (Pb);
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não ter o aludido equipamento similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da SUDENE, encaminhando a proposta de seu Conselho Deliberativo,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação do equipamento a seguir descrito e consignação á emprêsa SISAL do Brasil S.A. - Sibrasil, - de Bayeux (Pb):
Máquinas e equipamentos para a fiação de Sisal
De fibra (Goods Machine), para pri 1.380 Kg - £ 1.050-00-0; meira passagem, combinado, alcance 163, corrente de 4-1/2” de passo com sistemas transportadores de baixa e alta velocidade, sistema de lubrificação sob pressão, exclusive motores e chaves.
1 Máquina de precisão especial para realizar o “break-test” dos fios de Sisal, modêlo T-300Kg, transmissão eletro-mecânica, com medidor para determinação de resistência a tensão bem como alongamento dos fios, exclusive motores e chaves.
1 Extensômetro pertencente à máquina supra.
1 Fiadeira com descarga automática patenteada (Patent Automatic Doffing Mackhaul Gillspinning Frame), com 6 cabeça e 3 fusos por cabeça, escarteamento de 48” com extensão até 88” bobinas de 13” de alça por 9-3/4” de diâmetro, velocidade dos voadores: 1.600rpm., equipada com embreagem, correias e polias, completa, com todos os acessórios e pertences conforme licença; exceto motores e chaves.
1 Fiadeira, idem idem, com 4 cabeças e 3 fusos por cabeça, idem,idem, completa, com todos os acessórios e pertences conforme licença; exceto motores e chaves
10 Bobinadeiras automáticas para bobinar fios de “Baler Twine” diretamente do trilho das fiadeiras supra, para preparo com precisão de carretéis de 10” de cabeça e até 10” de diâmetro, completas com todos os acessórios e pertences: exceto motores e chaves.
1 Fiadeira com descarga automática patenteada (Patent Automatic Doffing Mackhaul Gillispinning Frame), com 5 cabeças e 6 fusos por cabeça, escarteamento de 48” com extensão até 76”, bobinas de 11-1/4” de alça por 7-1/2” de diâmetro, velocidade dos voadores: 2.00 rpm equipada com embreagem, correias e polias, completa, com todos os acessórios e pertences, exceto motores motores e chaves.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Antônio Carlos Barcellos