DECRETO Nº 49.246, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Luiz da Silva a pesquisar mica no município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Luiz da Silva a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego de Vai Volta, distrito e município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e doze metros (112m) no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87ºNE) da casa de moradia de Pedro Luiz da Silva e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatrocentos metro (400m), quarenta graus noroeste (40ºNW); seiscentos metros (600m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho