decreto nº 49.249, de 17 de Novembro de 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Vitorino dos Santos a pesquisar minério de manganês no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Vitorino dos Santos a Pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Francisco Gonçalves Sobrinho e Antônio Rodrigues Alves no Imóvel denominado Fazenda Vargem Grande da Contagem, distrito e município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, oito ares e quarenta centiares (7,0840ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE), da cachoeira do Ribeirão da Vargem Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e quatro metros (154m), setenta e quatro graus nordeste (74ºNE); quatrocentos e sessenta metros (460m), dezesseis graus noroeste (16ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho