DECRETO Nº 49.251, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Gobbo a pesquisar água mineral no município de Americana, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Gobbo, a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no Sítio São Jorge, distrito e município de Americana, Estado de São Paulo, numa área de quatorze hectares e cinqüenta e dois ares (14,52ha), delimitada por um peligeno que tem um vértice a duzentos e trinta metros(230m), no rumo magnético de dois graus e trinta minutos sudoeste (2º30’SW) do marco quilométrico centro e vinte e sete (km127) da rodovia Anhanguera, que liga as cidades de Limeira e Campinas, e os lados a partir do vértice considerado tendo os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), doze graus trinta minutos sudoeste (12º30’SW); oitocentos e cinqüenta e cinco metros (855m), setenta e nove graus trinta minutos sudoeste (79º30’SW); duzentos e vinte metros (220m), seis graus trinta minutos nordeste (6º30’NE); oitocentos e cinco metros (855m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substância a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho