DECRETO Nº 49.254, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Candinho Zucoloto a pesquisar mica e pedras coradas no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Candinho Zucoloto a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Vazante da Cachoeira-Divino, distrito de Sapucaia do Norte, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e noventa e sete metros (497m), no rumo magnético de oitenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (89º15’SW) da confluência da vazante da Cachoeira com a grota do Jacu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); quinhentos metros (500m), dezoito graus sudeste (18ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho