DECRETO Nº 49.256, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza a Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário, no município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Belarmino Gomes de Oliveira e outros no lugar denominado Cambaí Grande, distrito e município de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e dez metros e sessenta e cinco centímetros (710,65m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e quatro graus e nove minutos nordeste (54º09’NE); da confluência da Sanga Lindim com o arroio Cambaí Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), três graus e vinte e seis minutos nordeste (3º26’NE); novecentos metros (900m) oitenta e seis graus e trinta e quatro minutos sudeste (86º34’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros de Carvalho