DECRETO Nº 49.257, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Jovino Mora a pesquisar pedras coradas, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Jovino Mota a pesquisar pedras coradas em terrenos de propriedade de Sebastião Manoel Ferreira e Irmãos no lugar denominado Córrego Laranjeiras, distrito de Sapucaia, do Norte, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e dezoito hectares (418ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a novecentos e setenta e cinco metros (975m), no rumo magnético de dezoito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (18º45’SW), da confluência dos córregos Prêto e Laranjeiras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400m) trinta graus sudoeste (30ºSW); mil e duzentos metros (1.200m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); dois mil trezentos e oitenta e oito metros (2.388m), um graus nordeste (1ºNE); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), setenta e cinco graus sudeste (75ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$4.180,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho