DECRETO Nº 49.260, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Levino Gonçalves da Silva a pesquisar mica, no município de Santa Maria, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levino Gonçalves da Silva a pesquisar mica em terreno devolutos situados no distrito de Pocaia, e Município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado, com mil metros (1000m) de lado, que tem vértice a setecentos e cinqüenta e cinco metros (775m), no rumo magnético de trinta e nove graus sudoeste (39ºSW), da barra do córrego Brejaúba, afluente pela margem direita do rio Poia, e os lados divergentes dêsse vértice considerado, têm ao seguintes rumos magnéticos: sul (S) e oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistschek
Antônio Barros Carvalho