DECRETO Nº 49.265, DE 17 DE novembro DE 1960.

Anula o Decreto nº 42.460, de 14de outubro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 4.299-50,

Decreta:

Artigo único- Fica anulado o Decreto número quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta (42.460), de quatorze (14) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1.957), que autorizou o cidadão brasileiro Brasilico Rogich a lavrar calcário no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho