decreto nº 49.266, de 17 de novembro de 1960.
Declara sem efeito o Decreto número 46.605, de 14 de agôsto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e o que consta dos processos DNPM - 2.315-58 e 290-46,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito a autorização conferida pelo decreto número quarenta e seis mil seiscentos e cinco (46.605), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), de que é titular o cidadão brasileiro Waldemar Calil, para pesquisar argila refratária no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho