DECRETO Nº 49.268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Renova o decreto nº 43.866, de 9 de junho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº nove mil seiscentos e cinco (9.605), de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro, João Gobbo Sobrinho, pelo decreto nº quarenta e três mil oitocentos e sessenta e seis (43.866) de 9 de junho de 1953, para pesquisar calcário no município de Fartura, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho