DECRETO Nº 49.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Jair Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barra, distrito de Cassiterita, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e noventa e quatro ares (56,94ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético de setenta e quatro graus quinze minutos noroeste (74º15’NW), do marco quilométrico cento e cinqüenta e três (Km 153) da Rede Mineira de Viação no trecho São João Del Rei - Nazareno e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros, (700m), quinze graus sudoeste (15º SW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); mil e trinta metros (1.030m), quinze graus nordeste (15º NE); setecentos e quarenta metros (740m), quarenta e nove graus trinta minutos sudeste.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK

Antônio Barros Carvalho