DECRETO Nº 49.278, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fruticultor, com o respectivo ocupante, Alberto da Silva Rego, de lotação permanente do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para igual lotação da Inspetora Regional de Fomento Agrícola no Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho