Decreto nº 49.288, de 18 de novembro de 1960.
Autoriza estrangeiro a adquirir terrenos nacionais interiores e benfeitorias que menciona, situados no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica Joaquim Arthur Pazo Diz, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir os terrenos nacionais interiores e respectivos prédios sob os números 509, 519 e 531 situados na rua da Regeneração, Distrito da Penha, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 178.761, de 1960.
Brasília, em 18 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos