Decreto nº 49.289, de 19 de novembro de 1960.
Torna sem efeito o Decreto número 48.741-A, de 4 de agôsto de 1960, que transferiu funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 48.741-A de 4 de agôsto de 1960, publicado no Diário Oficial de 19 de agôsto de 1960, que transferiu uma função de artífices, referente a 20, ocupada por Jair Basílio dos Santos, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, e desta para a daquela uma função de Auxiliar de Hangar, referência 20, ocupada por Pedro de Albuquerque.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello