DECRETO Nº 49.293, de 19 de novembro de 1960.

Concede à Tantalita S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Códigos de Minas),

DecretA:

Artigo único. É concedido à Tantalita S.A. constituída por assembléia arquivada sob nº centro e seis mil quinhentos e setenta e seis (106.576) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigor sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho