DECRETO Nº 49.294, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960.

Concede à Companhia de Mineração Rio Acima autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. é concedida à Companhia de Mineração Rio Acima, constituída por escritura pública de 10 de agôsto de 1960, arquivada sob o nº 106.756 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para emprêsa de mineração ficando, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização

Brasília, 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Jucelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho