DECRETO Nº 49.295, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960.
Concede à Sociedade Mineração Morro Agudo Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único - É concedida à Sociedade Mineração Morro Agudo Limitada, constituída por contrato arquivado sob o nº 106.739 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Itabira, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho