DECRETO Nº 49.297, DE 19 DE novembro DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar calcário no município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Féres Dequech a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de João Herga e outros, no distrito e município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e noventa metros (1.490m) no rumo magnético vinte e três graus sudeste (23ºSE) da ponte sôbre o rio São João, situada no marco quilométrico cinqüenta mais seiscentos e oitenta metros (Km 50 mais 680m) da Estrada de Ferro Rio Negro Caxias e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m) sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho