DECRETO N° 49.301 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
Introduz modificação no Plano de Uniformes para os Colégios Militares aprovado pelo Decreto número 1.539, de 30 de março de 1937,
O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É dada a seguinte redação à letra B da 2ª Parte do Plano de Uniformes para os Colégios Militares, aprovado pelo Decreto número 1.539, de 30 de março de 1937.
B) Ombreiras
– Para a túnica kaki e túnica branca - Da mesma fazenda da respectiva túnica, presa à manga na parte inferior e com um botão na parte superior.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys