DECRETO N

DECRETO N° 49.301 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Introduz modificação no Plano de  Uniformes para os Colégios Militares aprovado pelo Decreto número 1.539, de 30 de março de 1937,

O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É  dada a seguinte redação à letra B da 2ª  Parte do Plano de Uniformes para os Colégios Militares, aprovado pelo Decreto número 1.539, de 30 de março de 1937.

B) Ombreiras

 – Para a túnica kaki e túnica branca - Da mesma fazenda da respectiva túnica, presa à manga na parte inferior e com um botão na parte superior.

Art.  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º  da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys