DECRETO N. 49.301 – A – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960
Altera o Decreto nº 49.157, de 31 de outubro de 1960, que criou cargos e funções gratificadas no instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 49.157, de 31 de outubro de 1960, que criou cargos e funções gratificadas no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, a fim de elevar de 2 (dois) para 4 (quatro) o número de cargos de Tesoureiro-Auxiliar, padrão M, ali previstos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Allyrio Salles Coelho.