DECRETO Nº 49.306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera o Quadro de Pessoal do Hospital dos servidores do estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE):

2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Recepcionistas, padrão “M”;

4 (quatro) cargos isolados de provimento efetivo de Tesoureiro-Auxiliar, padrão “CC-5”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Allyrio Salles Coelho