Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.309, DE 21 DE novemvbro DE 1960.
Concede equiparação da Escola de Saúde Pública da Secretária de Saúde e Assistência do Estado de Minas Gerais, à Escola Nacional de Saúde Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve, nos têrmos do art. 5º, da Lei número 2.312, de 3 de setembro de 1954, conceder equiparação da Escola de Saúde Pública da Secretária de Saúde e Assistência do Estado de Minas Gerais, à Escola Nacional de Saúde Pública.
Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido