DECRETO Nº 49.314, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.
Concede honras de Chefes de Estado a Teófilo Benedito Ottoni.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, considerando que a Nação Brasileira se vem manifestando espontâneamente no sentido de serem dados provas expressivas do seu culto à memória de Teófilo Benedito Ottoni, nesta oportunidade da trasladação dos seus restos mortais para a cidade de Teófilo Ottoni.
CONSIDERANDO, também, que a transladação do corpo do ilustre mineiro para a sua terra natal terá o significado de uma congregação Nacional ao eminente estadista e pioneiro do desenvolvimento econômico do Brasil,
CONSIDERANDO, finalmente, que o Decreto nº 49.300, de 19 de novembro último, determinou oficiais as solenidade de transladação dos restos mortais daquele grande brasileiro, a transcorrer no dia 22 de setembro do corrente ano,
Decreta:
Artigo único. Serão prestadas, como homenagem excepcional, honras de Chefe de Estado ao eminente Teófilo Benedito Ottoni, por ocasião da transladação dos seus despojos, da cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, para a cidade de Teófilo Ottoni, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, DF, em 21 de novembro de 1960. 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITScHEK
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Láfer
Antônio Carlos Barcellos
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Barros Carvalho
Clóvis Salgado
Allyrio Salles Coelho
Francisco de Mello
Pedro Paulo Penido