DECRETO N.º 49.315, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transferida uma função de Escrevente-datilógrafo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Parágrafo Único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Zilah Sampaio de Andrade.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F. em 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Antônio Carlos Barcellos