DECRETO Nº 49.316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 48.271, de 4 junho de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 48.271, de 4 de junho de 1960, 15 cargos isolados, de provimento efetivo, de Vistoriador de Carga, padrão M, 1 de intérprete, padrão M, 2 de médico, padrão M, 4 de Assistente Técnico, padrão M, 1 Datiloscopista, padrão L.
Art. 2º Os atuais cargos isolados, de provimento efetivo, de Assistente Técnico existentes no Quadro de Pessoal mencionado, ficam classificados no padrão M.
Art. 3º Aos Assistentes Técnicos, que funcionarão como Assessôres dos Gabinetes da Superintendência e dos Departamentos, serão atribuídos encargos de planejamento e solução de assuntos técnicos de administração referentes à legislação portuária e de pessoal.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1960; 169º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistschek
Ernani do Amaral Peixoto