DECRETO Nº 49.320, DE 22 DE novembro DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Sociologia e Política da Escola de Sociologia e Política da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, mantida pela sociedade civil “Faculdades Católicas”, e situada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 22 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado