DECRETO Nº 49.321, de 22 de novembro de 1960.
Abre ao Ministério da Fazendo o crédito especial de Cr$25.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.778, de 24 de junho de 1960, tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos
Armando Ribeiro Falcão