DECRETO Nº 49.323, DE 23 DE novembro DE 1960.
Altera a estrutura e o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1 Seção do Orçamento - Parte Permanente, com a criação das seguintes vagas e função gratificada com lotação na Subagência de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Função Gratificada
1 Subagente - FG-3.
Cargo isolado de Provimento Efetivo
1 Telefonista, classe G, 2 Enfermeiros H, 2 Tesoureiro-Auxiliar, classe O e 1 Motorista, classe G.
Cargos de Carreira
2 Oficial Administrativo H, 2 Escriturários E, 2 Médicos K, 2 Dentistas J, 1 Servente C e 1 Zelador C.
Art. 2º As despesas com a execução do disposto no presente Decreto correrão à conta da verba pessoal da 1ª Seção do Orçamento do IPASE.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistschek
Allyrio de Salles Coelho