DECRETO Nº 49.324, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria a Estação Rádio da Marinha, em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É criada a Estação Rádio da Marinha, em Brasília, cujas organizações e atribuições serão definidas no respectivo Regulamento.

Art. 2.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia.

Ernani do Amaral Peixoto.