DECRETO Nº 49.326, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2-5-58 os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Brumadinho, estado de Minas Gerais.
Função Gratificada
1 Agente - FG-5.
Cargo isolado de provimento efetivo
1 Tesoureiro Auxiliar - Padrão M.
Cargos de carreira
1 Médico - Classe K.
1 Dentista - Classe I.
1 Oficial Administrativo - Classe H.
3 Escriturários - Classe E.
1 Auxiliar Serviço Médico - Classe D.
1 Servente - Classe C.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho