DECRETO Nº 49.326, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2-5-58 os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Brumadinho, estado de Minas Gerais.

Função Gratificada

1 Agente - FG-5.

Cargo isolado de provimento efetivo

1 Tesoureiro Auxiliar - Padrão M.

Cargos de carreira

1 Médico - Classe K.

1 Dentista - Classe I.

1 Oficial Administrativo - Classe H.

3 Escriturários - Classe E.

1 Auxiliar Serviço Médico - Classe D.

1 Servente - Classe C.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho