DECRETO Nº 49.332, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria cargos funções gratificada no Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.653, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com a lotação na Agência de 5ª classe, criada em Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.
Função Gratificada
1 (um) - Agente (Agência de 5ª classe) FG-7.
Cargo Isolado de Provimento efetivo
1 (um) - Tesoureiro Auxiliar - Padrão “M”.
Cargos de Carreira
1 (um) - Oficial Administrativo, classe “H”.
2 (dois) - Escriturários, classe “E”.
1 (um) - Auxiliar de Serviço Médico, classe “D”.
1 (um) - Servente, classe “G”.
1 (um) - Médico, classe “K”.
1 (um) - Dentista, classe “I”.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho.