DECRETO Nº 49.332, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos funções gratificada no Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.653, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com a lotação na Agência de 5ª classe, criada em Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas.

Função Gratificada

1 (um) - Agente (Agência de 5ª classe) FG-7.

Cargo Isolado de Provimento efetivo

1 (um) - Tesoureiro Auxiliar - Padrão “M”.

Cargos de Carreira

1 (um) - Oficial Administrativo, classe “H”.

2 (dois) - Escriturários, classe “E”.

1 (um) - Auxiliar de Serviço Médico, classe “D”.

1 (um) - Servente, classe “G”.

1 (um) - Médico, classe “K”.

1 (um) - Dentista, classe “I”.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho.