DECRETO Nº 49.333, DE 24 DE novembro DE 1960.
Cria cargos e função gratificada no quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Pessoal parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, criada em Caxias, no Estado do Maranhão.
Função Gratificada
1 - Agente (Agência de 5ª classe) FG-7.
1 - Tesoureiro Auxiliar - Padrão “M”.
Cargos de Carreira
1 - Oficial Administrativo - classe “H”.
1 - Escriturário, classe “E”.
1 - Auxiliar de Serviços Médicos - Classe D.
1 - Servente - classe C.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho