DECRETO Nº 49.333, DE 24 DE novembro DE 1960.

Cria cargos e função gratificada no quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam criados, no quadro do Pessoal parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, criada em Caxias, no Estado do Maranhão.

Função Gratificada

1 - Agente (Agência de 5ª classe) FG-7.

1 - Tesoureiro Auxiliar - Padrão “M”.

Cargos de Carreira

1 - Oficial Administrativo - classe “H”.

1 - Escriturário, classe “E”.

1 - Auxiliar de Serviços Médicos - Classe D.

1 - Servente - classe C.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho