decreto nº 49.335, de 25 de novembro de 1960.
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis destinados a edificações, instalações e serviços da Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, com as respectivas benfeitorias a seguir enumerados:
a) terreno situado no bairro do Benfica em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com área global de 42.370 m2 (quarenta e dois mil, trezentos e setenta metros quadrados), ciscunscrito, ao norte, pela Travessa Iguatu, ao sul, pela rua 13 de Maio e a Universidade do Ceará, ao nascente, pela rua Marechal Deodoro, e, ao poente, pela rua Visconde de Cauípe, em que se acham encravadas as casas de ns. 2.264, 2.266, 2.274, 2.284, 2.286, 2.292, 2.298, 2.344, 2.370, 2.374, 2.378, 2.382, 2.386, 2.390, 2.394, 2.454, 2.470, e mais três sem número, pela rua 13 de Maio; 716, 720, 760, 818, 850, 858 e mais uma, sem número, pela rua Marechal Deodoro; 2.783, 2.794, 2.737, 2.727, 2.729, 2.705, 2.683 e uma outra, sem número, pela rua Viscondo de Cauípe; 211, 215, 222 e mais duas, sem número, pela Travessa Iguatu; 2, 2-A, 4, 6, 11, e duas outras, sem número, pela rua Rodolfo Teófilo, tudo de propriedade de Vicente Eduardo Espinole, José Augusto Espinola, Luís Campos, Afonso Caminha, Fiúza Lima, João Gualberto Araújo, Maria Eduviz Magalhães, Murilo de Aguiar, Francisco Oliveira, Luíz Vieira, Dagmar Barroso, Carmelita Barcelos, Ernestina Barcelos, Tomaz Pompeu Mgalhães, Herdeiros de Vicente Ribeiro Souza, José Guilherme Costa, Bráulio Bezerra Lima, Célio Gurgel, Manoel Oliveira, Ana Rosa Ramalho Gondim, Roseli Gondim Araújo, Francisco Jaime Nogueira, Jurací Pinheiro Morais, José Barcelos, ou de outros que também o forem;
b) casa nº 733, da rua Marechal Deodoro, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com o terreno em que se acha encravada, medindo 25,10m (vinte e cinco metros e dez centímetros) de frente, com fundos de 104,30m (cento e quatro metros e trinta centímetros), e área gobal de 2.630m2 (dois mil, seiscentos e trinta metros quadrados), de propriedade de Luíz Vieira;
c) terreno situado na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, bairro de Parangabuçu, compreendendo 4 (quatro) quadras, ao todo com área de 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados), limitadas pelas ruas Ana Nery e Lagoa do Bessa, ao norte; Alexandre Barauna, ao sul; Monsenhor Furtado, ao nascente e Papi Júnior e mesma Lagoa do Bessa, ao poente, bem assim uma quinta quadra, com a área global de 11.800 m2 (onze mil e oitocentos metros quadrados), limitada pelas ruas Ana Nery, ao norte, Belmiro de Farias, ao sul, Francisco Pedro, ao nascente e Monsenhor Furtado, ao poente, com as casas que nêle se acham encravadas e pertencendo a Edson Lopes, Maurício Pereira da Costa, Luíz Gonzaga Soares, Laura Sarmento, Genaro Rodrigues da Silva, Joaquim Gonçalves, José Fernandes, Antônio Clementino de Oliveira, Teodoro Bernardo da Silva, Justino Lopes da Rocha, José de Castro, Guiomar Mendes Bastos, Raimundo Chagas Campos, José Alberto, Antônio Rigolino, Antonieta da Castro, Francisco Daniel de Castro, Francisco Lino, Raimundo Cosme Magalhães, Odete Porfírio Sampaio, Filadélfia Pessoa Pereira, Moisés Amaral de Barros, Onofre Feliz Tavares, Edmilson Henrique de Melo, Secundinio F. da Costa, Raimundo Cordeiro da Silva, João Pessoa de Araújo, Raimundo F. Soares, Roseo Bezerra, José Sudário, Aracilda Bezerra, José Saturnino de Almeida, Francisco Correia Lima, Maria Edite Bezerra, Maria Olinda Bezerra, Francisco Bezerra Filho, João Rodrigues Soares, José F. Gonçalves, Manoel Carlos Vieira, Antônio Ferreira, José Fernandes Filgueiras, Francisco das Chagas Augustinho, Gustavo R. Furtado, José de Souza, José Francisco de Moura, Antônio Alves de Lima, Antônio Amorim, Raimundo Holanda Bessa, Mineração Indústria Limitada, Mário de Holanda Bessa, e outros que mais o forem, tudo conforme consta do Processo nº 119.963-60, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa a edificações, instalações e serviços da Universidade do Ceará, que providenciará no sentido da efetivação da desapropriação, sendo a conseqüente despesa atendida à conta dos seus recursos próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado