DECRETO Nº 49.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com a respectiva ocupante, Gilzélia Constantin, da Lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento da Administração para idêntica lotação do Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio Salles Coelho.