DECRETO Nº 49.341, DE 25 DE novembro DE 1960.
Inclui função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Universidade Rural de Pernambuco, aprovada pelo Decreto nº 42.278, de 17 de setembro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, na conformidade do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.920, de 13 de outubro de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída, na Parte Permanente da Tabela Numérica de Extranumeário-mensalista da Universidade Rural de Pernambuco aprovada pelo Decreto nº 42.278 de 17 de setembro de 1957, 1 (uma) função de Servente, referência 17.
Art. 2º A função, cuja inclusão é prevista no artigo anterior, se destina ao aproveitamento de Joel Gomes de Lima, amparado pelo disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei número 2.920, de 13 de outubro de 1956.
Parágrafo único - Será expedida pelo Reitor da Universidade Rural de Pernambuco portaria declaratoria de aproveitamento do servidor a que se refere êste artigo, cujos efeitos prevalecerão a partir de 28 de fevereiro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho