DECRETO Nº 49.344, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sobre o quadro de pessoal do Hospital do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários na cidade de Recife e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista a necessidade de expandir e aprimorar a assistência hospitalar concedida aos segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, (I.A.P.B.) nos Estados do Norte e Nordeste,

DECRETA:

Art. 1º O Hospital adquirido pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, denominar-se-á Hospital Evangélico e destinar-se-á a conceder assistência hospitalar aos segurados do I.A.P.B, nos Estados do Norte e Nordeste.

Art. 2º A administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários tomará tôdas as providências indispensáveis para que o hospital a que alude o presente decreto entre em integral funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente decreto.

Art. 3º Ficam criados na forma do abaixo discriminado, vagas no quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, reestruturado pelo Decreto nº 46.171, de 2 de julho de 1960.

Parágrafo único. Os serviços de natureza subalterna ou braçal serão atendidos por pessoal temporário admitido consoante as normas em vigor no serviço público federal para o pessoal de obras.

Art. 4º O cargo em comissão de Diretor do Hospital somente poderá ser provido por funcionário efetivo do Quadro de Pessoal do I.A.P.B., ocupante de carreira de médico.

Art. 5º Ficam criados em comissão, funções gratificadas, cargos isolados de provimento efetivo e cargos de carreira, no quadro de pessoal do I.A.P.B. para atender as necessidades de serviço do Hospital Evangélico.

cargos em comissão

1 Diretor de Hospital (1ª classe) Padrão CC7.

funções gratificadas

1 Administrador de Sanatório FG2

3 Chefe de Seção FG3

1 Encarregado de Serviço Social FG4

1 Chefe de Seção de Expediente FG4

3 Encarregado de Turma FG5

1 Encarregado de Portaria FG6

CARGOS DE CARREIRA

10 Artífice Classe “D”

2 Assistente Social Classe “H”

20 Auxiliar de Serviço Médico Classe “D”

10 Enfermeiro Classe “F”

8 Escriturário Classe “E”

10 Médico Classe “K”

10 Oficial Administrativo Classe “H”

4 Operador de Raio X Classe “F”

10 Motorista “E”

10 Servente Classe “C”

cargos isolados de provimento efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar Padrão “M”

1 Assitente-Técnico Padrão “L”

1 Investigador Social Padrão “I”

1 Despachante Padrão “I”

Art. 6º Fica o Presidente do I.A.P.B., autorizado a preencher as vagas criadas pelo presente decreto.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 25 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Allyrio Salles Coelho