Decreto nº 49.345, de 26 de novembro de 1960.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da “Protetora” - Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, inclusive mudança de denominação para “Protetora” - Companhia Nacional de Seguros Gerais, e aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Protetora” - Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, inclusive mudança de denominação para “Protetora” - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.292, de 23 de dezembro de 1936, bem como o aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros),conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 26 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Allyrio Salles Coelho.