DECRETO Nº 49.347, DE 26 DE novembro DE 1960.

Autoriza a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA) a fazer um suprimento de energia elétrica ao concessionário de Colatina e a construir uma linha de transmissão entre a usina Rio Bonito e a cidade de Colatina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.080, de 6 de outubro de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA) a construir uma linha de transmissão entre as cidades de Rio Bonito e Colatina, com a extensão aproximada de 61 km.

§ 1º Por ocasião da aprovação do projeto serão fixadas as demais características técnicas da linha de transmissão e subestação.

§ 2º A referida linha destina-se ao suprimento de energia elétrica ao concessionário dos serviços de eletricidade na cidade de Colatina.

Art. 2º A presente autorização fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos.

II - iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Antônio Barros Carvalho