decreto nº 49.354, de 28 de novembro de 1960.
Cria cargos e função gratificada no quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, criada em Catalão, Estado de Goiás:
Função Gratificada:
1 Agente (Agência de 5ª classe) FG-7.
Cargo isolado de Provimento Efetivo:
1 Tesoureiro Auxiliar, Padrão M.
Cargos de Carreira:
1 Médico, classe K.
1 Oficial Administrativo, classe H.
2 Excriturários, classe E.
1 Auxiliar de Serviço Médico, cl. D.
1 Servente, classe C.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho