DECRETO Nº 49.358, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera o Quadro do Hospital dos Servidores do Estado, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para o quadro do Hospital dos Servidores do Estado - Parte Permanente - 2ª Seção do Orçamento - O cargo isolado de provimento efetivo de Assessor Administrativo , Padrão “B” , do quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado Administração Central e Órgãos locais - Parte suplementar - 1º Seção do Orçamentos.

Parágrafo único - O cargo a que se refere êste artigo passa a denominar-se Assistente Administrativo padrão “O” e continuará provido em caráter efetivo pelo seu atual ocupante.

Art. 2º As despesas do presente decreto correrão à conta do Orçamento do referido Instituto.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Allyrio Salles Coelho