DECRETO Nº 49.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza estrangeiro a adquiri, em transferencia de aforamento fração ideal do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Elias Fadul, de nacionalidade síria, autorizado a adquiri em transferência de aforamento, a fração ideal de 21/1000 ( vinte e um mil avos) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida Calógeras nº 12, processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 259.173.
Brasília, em 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Carlos Barcellos