DECRETO Nº 49.366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.808, de 1º de setembro de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) para atender às despesas com a aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo do Governo do Estado da Guanabara.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Carlos Barcellos