DECRETO Nº 49.367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 8º da Lei nº 3.783, de 30 de julho do corrente ano e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas resultantes da execução da Lei nº 3.783, de 30 de julho último.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Francisco de Mello