DECRETO Nº 49.372, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica acrescida a lotação numérica de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários de 2 (dois) cargos em comissão de Agente, padrão “MC”, 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Tesoureiro-auxiliar, padrão “M”; cargos de carreira: 2 (dois) médico, 2 (dois) Dentista, 4 (quatro) Escriturário, 2 (dois) Escriturário-dactilógrafo, 2 (dois) Atendente, 2 (dois) Auxiliar de Serviços Médicos, 2 (dois) Servente, a fim de atender a criação das Agências em Campo Maior e Picos, no Estado do Piauí.
Art. 2º Fica desde já autorizado o preenchimento dos cargos ora criados independentemente de quaisquer outras formalidades.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho