DECRETO Nº 49.374, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria cargos e função gratificada no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos os seguintes cargos e função gratificada, com lotação no Estado de Pernambuco, na Agência de 5ª Classe, criada em Cabo:
Função Gratificada
1 (um) Agente FG-7.
Cargo Isolado de Provimento Efetivo
1 (um) Tesoureiro-Auxiliar “M”.
Cargos de Carreira
1 (um) Oficial Administrativo classe “H”.
2 (dois) Escriturários classe “E”.
1 (um) Auxiliar de Serviço Médico classe “D”.
1 (um) Servente classe “C”.
1 (um) Médico classe “K”.
1 (um) Dentista classe “I”.
Art. 2º Fica o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos autorizado a preencher as vagas criadas pelo presente Decreto, verificada a necessidade do serviço e respeitadas as normas legais e regulamentares.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF 29 de novembro de 1960, 139º da República e 72º da Independência.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho