DECRETO Nº 49.379, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos suplementares que especifica, no total de Cr$36.524.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 104 da Lei 3.754, de 14 de abril de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subanexo 4.16), Título 07.05.02 - Divisão do Pessoal (Encargos Gerais), os seguintes créditos suplementares:
Rubricas das despesas | Créditos Suplementares | ||||
Verba 1.0.00 – Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignações: | |||||
1.1.01 – Vencimentos | Cr$ | ||||
1) | Disponibilidade para atender à movimentação dos Quadros do Pessoal do Ministério ........................................................... | 18.000.000,00 | |||
1.1.11 | - Substituições .......................................................................... | 4.000.000,00 | |||
1.1.14 | - Salário família ......................................................................... |
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1) | Disponibilidade para atender à eventual insufuciência de dotações deiscriminadas nos quadros analíticos da despesa .. | 800.000,00 | |||
Subconsignações: |
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1.1.15 | - Gratificação de função ............................................................ | 124.000,00 | |||
1.1.23 | Gratificação adicional por tempo de serviço ............................. |
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1) | Disponibilidade para atender à eventual insuficiência de dotações discriminadas nos quadros analíticos da despesa .... | 6.800.000,00 | |||
1.1.27 | - Abono provisório (Lei nº 3.531, de 19-1-59) |
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1) | Disponibilidade para atender à eventual insuficiência de dotações discriminadas nos quadros analíticos da despesa .... | 6.800.000,00 | |||
| Total .......................................................................................... | 36.524.000,00 | |||
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em 30 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Antonio Carlos Barcellos