DECRETO Nº 49.381, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
Altera o quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Ficam criados na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovado pelo Decreto nº 47.654, de 15 de janeiro de 1960; o cargo isolado de provimento efetivo, a função gratificada e os cargos de carreira abaixo discriminados, que integrarão a lotação da Delegacia em Alagoas:
Função gratificada
1 - (um) Auxiliar de Gabinete FG-6.
Cargo isolado de provimento efetivo
1 - (um) Tesoureiro-Auxiliar, Padrão “M”
Cargos de Carreira
2 - (dois) Procurador 3ª categoria.
1 - (um) Enfermeiro, classe “G”.
2 - (dois) Atendentes classe “B”.
3 - (três) Auxiliar de Serviço Médico classe “c”
2 - (dois) Motorista classe “D”
1 - (um) Ajudante de Ambulância classe “D”
Art. 2º - Fica desde já autorizado o preenchimento dos cargos e funções ora criados independentemente de quaisquer outras formalidades.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio de Salles Coelho