DECRETO Nº 49.382, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.726.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.726.000.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de proteção ao vôo da Diretoria de Rotas Aéreas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

Antônio Carlos Barcellos